Dispensa de Estágio

Dispensa de Estágio – Procedimentos

O aluno deve estar matriculado na respectiva disciplina de estágio oferecida pelo seu curso de graduação, se enquadrar num dos casos abaixo indicados e preencher este (Formulário Eletrônico). A eventual dispensa de estágio não significa aprovação imediata na disciplina de estágio. A matrícula na disciplina/turma de estágio será mantida até o fim do período letivo e deve-se seguir as orientações do docente responsável pela matéria. 

  • Possuir vínculo empregatício cujas atividades exercidas tenham relação com o respectivo curso de graduação
  • Ser sócio-proprietário de empresa vinculada à área do respectivo curso
  • Realizar Iniciação Científica (Modalidade restrita aos alunos matriculados no curso de Administração e no de Administração Pública)
  • Participar de projeto de extensão ou do Programa de Bolsa Plataforma IEL
  • Ter realizado estágio no exterior na área do respectivo curso. Item restrito aos alunos (vinculados ao curso/catálogo 2022 ou anterior) que participaram de intercâmbio universitário internacional e que realizaram estágio não registrado no Histórico Escolar disponibilizado pela instituição estrangeira.

Prazos para pedir dispensa de estágio no 2S/2026:

Administração / Administração Pública: de 10/08 até 25/09.

Engenharia de Manufatura / Engenharia de Produção: de 10/08 até 25/09.