É a dispensa de disciplina(s) concedida por meio de análise da Coordenadoria do Curso/Núcleo nos casos em que o estudante já cursou previamente o conteúdo, parcial ou total, da disciplina na UNICAMP ou em outra Instituição. O aproveitamento só pode ser concedido quando há equivalência do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente em relação à disciplina do atual Currículo Pleno a ser cumprido pelo estudante. Somente disciplinas de cursos reconhecidos pelo MEC e cursadas em Instituição de Ensino Superior (IES) podem ser aproveitadas.
As disciplinas obrigatórias e eletivas cursadas na UNICAMP anteriormente ao ingresso atual, que contenham conteúdo semelhante e que sejam equivalentes, conforme a Tabela de Continência/Equivalência, são reconhecidas pelo sistema acadêmico no ato da matrícula e usadas para o cumprir o Currículo Pleno. A comunidade estudantil pode solicitar o aproveitamento de disciplinas, da UNICAMP, que não possuam declaração formal de equivalência. Tal pedido é julgado pela Coordenação de Curso/Núcleo responsável pelas disciplinas envolvidas. Mais informações sobre o processo de Aproveitamento de Estudos podem ser obtidas no Regimento Geral de Graduação (Seção IV).
Procedimentos para solicitar o Aproveitamento de Estudos
Preencher este (Formulário Eletrônico) no decorrer do primeiro semestre letivo do atual ingresso. Os pedidos de equivalência das disciplinas cursadas, na UNICAMP, após o ingresso atual, que não possuam declaração formal de equivalência, devem ser apresentados, pela comunidade estudantil, até o final do semestre seguinte ao que a disciplina foi cursada. Esse prazo também deve ser seguido para tentar aproveitar disciplinas cursadas fora da UNICAMP.
O Histórico Escolar disponibilizado por outra Instituição de Ensino Superior (IES) precisa:
- Possuir, pelo menos, dois dados de identificação, tais como: data de nascimento, RG, CPF ou nome da mãe;
- Apresentar a Portaria de reconhecimento do curso (ou anexar um documento complementar, emitido e assinado pela instituição de ensino, no qual conste a respectiva Portaria);
- Indicar a forma de ingresso do estudante (ou anexar um documento complementar, emitido e assinado pela instituição de ensino, no qual conste a forma de ingresso);
- Conter a carga horária por disciplina;
- Informar o critério de aprovação da disciplina; e,
- Possuir um código de autenticidade ou o carimbo e a assinatura da secretaria responsável pela emissão do documento;
- No caso de constar disciplina AE (Aproveitamento de Estudos), deverá ser apresentado o Histórico Escolar da IES na qual a disciplina foi cursada.
O Programa da Disciplina emitido por outra Instituição de Ensino Superior IES precisa:
- Apresentar o Nome/Código da disciplina de forma idêntica à informação registrada no Histórico Escolar. Caso a informação entre os documentos seja distinta, o estudante deve anexar documento complementar emitido pela instituição de ensino no qual esteja registrado a alteração desse nome/código;
- Possuir um código de autenticidade ou o carimbo e a assinatura da secretaria responsável pela emissão do documento.
- No caso de constar disciplina AE (Aproveitamento de Estudos), deverá ser apresentado o Programa da Disciplina emitido pela IES na qual a disciplina foi cursada.
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