1 – Quais são os critérios para o reconhecimento de novas Organizações?
Para o reconhecimento de uma nova organização estudantil na FCA, é necessário apresentar a demanda dos (as) alunos (as) da unidade, acompanhada de uma proposta de Estatuto Social. A organização deve possuir uma área de atuação e um foco operacional claramente definidos, que ainda não sejam contemplados por outras organizações já reconhecidas. É imprescindível que esteja aberta à participação de todos os alunos da FCA. As propostas devem ser submetidas por meio do preenchimento de um formulário de solicitação de reconhecimento, o qual será recebido pela Diretoria de Pesquisa e Extensão (APEX). A proposta deverá ser apresentada pelo responsável durante o Expediente da reunião do Conselho das Organizações e, posteriormente, será submetida à aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes presentes na reunião subsequente do Conselho.
2 – Em quais hipóteses as Organizações Estudantis estão sujeitas a desligamento?
3 – Em que as ligas e grupos de estudo se diferenciam das outras organizações estudantis?
De acordo com o artigo 12º do Regimento do Conselho das Organizações, as Organizações Estudantis que tiverem como finalidade a realização de estudos ou o fomento de áreas acadêmicas ou temas relacionados com as atividades de ensino, pesquisa e extensão da faculdade, como é o caso das ligas ou grupos de estudos, deverão vincular-se aos laboratórios, cursos e/ou programas concernentes às suas atividades e terão seu reconhecimento pelas instâncias relacionadas ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão.
4 – Quais as funções do Conselho das Organizações Estudantis?
O Conselho das Organizações Estudantis é presidido pelo (a) Diretor (a) da FCA e por 1 (um) representante de cada Organização Estudantil formalmente reconhecida pela FCA e em funcionamento. Compete ao Conselho: quando solicitado pela Diretoria da FCA, propor aplicações dos recursos do Programa de Apoio às Atividades Estudantis Extra Curriculares (PAAEEC), seguindo os prazos e normas internas da unidade e da Universidade; reconhecer novas Organizações Estudantis, a partir de critérios definidos; propor a discussão de assuntos de interesse dos estudantes; e emitir parecer sobre os assuntos submetidos pela Diretoria da FCA.
5 – Qual o procedimento para atualização das informações da organização no site da FCA?
O representante da organização estudantil deve acessar o site da FCA e verificar se a descrição, o logo e o link das redes sociais da organização estão atualizados. Caso necessite de alguma atualização, deve encaminhar a solicitação à APEX pelo e-mail sec.co@fca.unicamp.br. As fotos devem ter boa resolução.
6 – Quando ocorre a reunião das organizações estudantis?
Conforme calendário anual aprovado pelo Conselho Interno das Organizações Estudantis e disponibilizado no site da FCA.
7 – Como tornar os resultados das Organizações Estudantis reconhecidos pela comunidade?
Os representantes da Organização Estudantil deverão entrar em contato com a jornalista da FCA, através do e-mail comunicacao@fca.unicamp.br|ckampf@unicamp.br, citando no assunto a identificação da Organização Estudantil. O corpo do e-mail deve conter os objetivos da divulgação e anexar textos, reportagens, imagens, fotografias e/ou outros materiais que possam embasar a divulgação.
8 – Como funciona o repasse orçamentário da FCA?
Os recursos orçamentários são alocados anualmente pela Administração Central da Universidade, e sua execução deve seguir as etapas, regras e cronogramas definidos. Um dos recursos orçamentários alocados refere-se ao “Programa de Apoio às Atividades Estudantis Extra Curriculares” (PAAEEC). A definição do uso desse recurso é competência da Diretoria da FCA, que pode solicitar ao Conselho das Organizações Estudantis propostas acordadas mutuamente entre os representantes.
9 – Como funciona a parceria entre professores e Organizações Estudantis?
É desejável que cada Organização Estudantil tenha um docente para orientar e auxiliar em demandas, projetos, cursos, consultorias, etc. A organização deve buscar um professor cuja área de pesquisa seja relacionada ao curso ou projeto.
10 – O uso da sala das ORG’s é livre? O que é necessário para utilizá-la?
As Organizações Estudantis possuem salas destinadas à realização de suas atividades internas (NC321A e NC321B), cujo acesso deverá ser solicitado, informando os membros autorizados (nome completo e RA) para o e-mail zeladoria@fca.unicamp.br. Como se trata de um espaço de uso coletivo, cada organização é responsável por manter a sala e os itens nela localizados em plenas condições de uso e higiene.
11 – Quais são os procedimentos para que uma Organização Estudantil realize um evento?
Todo evento realizado na FCA deve obrigatoriamente ser cadastrado no Sistema de Controle de Eventos com antecedência mínima de 20 dias úteis para eventos gratuitos. Caso seja imprescindível a cobrança de taxa ou inscrição dos participantes, o evento deve ser cadastrado com antecedência mínima de 2 meses. Além disso, para eventos com cobrança de inscrições, a organização deve preencher o Formulário de Administração de Eventos da FUNCAMP, indicando um docente como “Coordenador” e um responsável como “Contato Administrativo”, e enviá-lo por e-mail para sec.co@fca.unicamp.br para as assinaturas necessárias. Após isso, o formulário será devolvido por e-mail ao interessado, que deverá encaminhá-lo à Administração de Eventos da FUNCAMP pelo e-mail admevento@funcamp.unicamp.br. Mais informações sobre o custo de administração financeira e as taxas bancárias para boletos ou cartões serão informadas pela FUNCAMP após o recebimento do formulário.
12 – Para uma Organização Estudantil comercializar produtos, o que é necessário ser feito?
Para a exploração comercial do espaço, é preciso obter autorização da Prefeitura Universitária dos Campi de Limeira por meio de formulário específico, disponível no site, informando eventuais adequações necessárias. Após o preenchimento correto, o formulário deve ser encaminhado por e-mail para sec.co@fca.unicamp.br para a anuência da Direção.
13 – Como funciona a matéria “Estágio em Organizações Estudantis” (SL004 e SL005)?
Para cursar a disciplina, o aluno interessado deve participar de alguma Organização Estudantil e realizar a solicitação por meio de e-mail enviado para atgraduacao@fca.unicamp.br durante o período de matrícula previsto no Calendário Acadêmico.
14 – Qual o procedimento para utilização do nome/logo da UNICAMP?
A marca UNICAMP é licenciada para a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP para a sua utilização é necessário que seja feita uma solicitação ao reitor, conforme modelo específico (entrar em contato com sec.co@fca.unicamp.br), relatando qual organização irá utilizar e para qual produto/fim. Conforme Resolução GR-028/2004, Artigo 1º , fica vedado o uso da marca Unicamp e de seu logotipo em papéis, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Universidade, sem autorização, por escrito, da Reitoria.
15 – Qual o procedimento para troca de responsáveis das Organizações?
Após a realização da troca de gestão da Organização Estudantil conforme regimento próprio de cada entidade, os representantes deverão responder o formulário de atualização disponível neste link.
16 – Qual o procedimento para afixação de faixas/banners em espaços de convívio do Campus?
Os murais identificados com a informação de “divulgação livre” podem ser utilizados pela comunidade, desde que respeitadas as regras da UNICAMP e a legislação vigente, independentemente de autorização ou pagamento de taxa administrativa. Para afixar faixas ou banners em outros espaços, deverá ser solicitada autorização junto à Prefeitura Universitária dos Campi de Limeira, através do e-mail servlim@unicamp.br.
17 – Há outras formas de apoio ou financiamento disponíveis para as ORGs?
Há recursos da graduação oriundos de editais que contemplam propostas de projetos apresentados pelos próprios discentes. Para participar, é necessário estar atento aos editais publicados no site da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), onde é possível submeter a inscrição desses projetos. Recomenda-se, também, acompanhar os editais divulgados no site da ProEEC.
