Ao servidor estatutário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença para tratamento de saúde, mediante inspeção em órgão médico oficial (DPME), com vencimento ou remuneração. Será agendada perícia médica e o servidor receberá por e-mail o protocolo de agendamento da perícia.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor ou seu representante deverá encaminhar por e-mail para rh@fca.unicamp.br cópia do atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.
É importante lembrar que, de acordo com o que determina a Resolução SPG 09/2016, o atestado médico/odontológico deverá conter:
- diagnóstico (código CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para a recuperação;
- carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
