Aproveitamento de disciplinas

Até o final do segundo período letivo de ingresso, os alunos que tenham sido aprovados em disciplinas de Pós-Graduação poderão solicitar o aproveitamento das mesmas.

Atenção: alunos especiais e alunos que participaram do programa PIF devem realizar a solicitação de aproveitamento de disciplinas caso queiram efetivar os créditos das disciplinas cursadas antes do ingresso como aluno regular. 

 
Tipos de aproveitamento de estudo

a) por equivalência: quando a disciplina cursada tem similitude e compatibilidade com uma disciplina já existente no catálogo do programa;

b) quando a disciplina cursada não apresenta similitude com uma disciplina já existente no catálogo do programa, porém, mediante apreciação da CPG/FCA, complementa competências relevantes ao aluno no âmbito de sua temática de atuação na pós-graduação.

Documentação necessária

Para aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas fora do programa, o aluno deve apresentar
 
1) Parecer do orientador justificando o aproveitamento;
2) Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior responsável pela disciplina realizada que comprove aprovação, numero de créditos, nome da disciplina e ementa (Histórico escolar);
3) Formulário Aproveitamento de Estudos.

Para aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas do próprio programa, o aluno deve apresentar:
 
1) Formulário Aproveitamento de Estudos.

Os documentos deverão ser enviados para a respectiva secretaria de seu PPG completamente preenchido.

Após análise circunstanciada e deferimento do pedido pela Comissão do PPG e pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/ FCA), o mesmo será tramitado pela respectiva secretaria de PPG para providências junto à DAC.
 
Pontos específicos de cada Programa
 
Administração: fica limitado o aproveitamento de créditos em disciplinas eletivas ao total de 4 (quatro) créditos, no caso do curso de Mestrado, e 8 (oito) créditos, no caso do curso de Doutorado, fora do Programa de Pós-Graduação, até o prazo máximo de 2 anos da conclusão das mesmas. 

Ciências da Nutrição e do Esporte e Metabolismo: O aproveitamento de estudos para disciplinas obrigatórias somente será avaliado caso o aluno tenha cursado as mesmas no próprio Programa. Disciplinas cursadas em outras Unidades da UNICAMP ou outra IES poderão ser aceitas para cumprimento de créditos de disciplinas eletivas. Todos os pedidos serão analisados pela Comissão do PPG-CNEM.

Discentes de Doutorado devem cursar as eletivas do PPG enquanto estão em curso. Não será permitido o aproveitamento das disciplinas eletivas cursadas anteriormente, exceto para mudança de nível sem defesa.

Mais informações específicas estão na página de regulamentos e normas do PPGCNEM.

Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: fica limitado o aproveitamento de créditos em disciplinas eletivas ao total de 4 (quatro) créditos.  

Engenharia de Produção e de Manufatura: O aluno do programa poderá ter no máximo 8 (oito) créditos das disciplinas cursadas em outros programas da UNICAMP ou de outra instituição.

Regulamentação Geral: Deliberação CONSU-A-022/2018