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A marca da FCA Unicamp deve ser utilizada sempre com a marca da Unicamp, respeitando e complementando o código de identidade visual e as normas de uso já existentes para a Universidade. Desta forma, as normas de uso da marca FCA Unicamp seguem a legislação já estabelecida pela Unicamp através da Resolução GR-28/04 e da Portaria GR-34/95.


•  
Portaria GR-34/95
•  Resolução GR-28/04


A Resolução GR 28/04 proíbe o uso da marca e do seu logotipo em objetos não oficiais da Universidade, sem autorização, por escrito, da Reitoria. Sendo assim, é necessário solicitar formalmente à Reitoria a permissão para uso da marca informando todos os detalhes relacionados à sua utilização.


Já a Portaria GR-34/95 dispõe sobre as condições e formas de utilização da marca Unicamp no âmbito interno da Universidade, a destacar:

•  Em todos os impressos em uso na Unicamp, tanto no âmbito interno como no externo, é obrigatória a utilização do logotipo da Universidade;
•  A marca deve ser reproduzida sem alterações de forma, cores e posicionamento;
•  A altura total da marca da Unicamp não deverá ultrapassar 6% da medida do lado maior da folha onde será aplicado, ou ter no mínimo 10 mm de altura;
•  Quando se tratar de formulários e documentos oficiais, o logotipo da Unicamp deverá figurar, sempre, no lado esquerdo superior da folha. Para outros impressos, deverá figurar na posição mais relevante possível dentro dos padrões estéticos seguidos para confecção do impresso.