Para tramitar a vinculação ao PPPD da UNICAMP, é necessário entrar em contato inicialmente com um docente da área de interesse (consulte aqui os contatos dos docentes da FCA).
Quais documentos obrigatórios?
Segundo a Instrução Normativa 01/2021-DGRH:
Para brasileiros:
I – RG;
II – CPF;
III - Comprovante de Endereço;
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;
V – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VI – Currículo Lattes/CNPq;
VII - Projeto de Pesquisa;
VIII - Termo de Outorga d a bolsa junto à agência de fomento.
Para estrangeiros:
I – Passaporte;
II – CPF;
III – RNE;
IV - Comprovante de Endereço;
V - Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
VI - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
VII – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VIII – Currículo Lattes/CNPq;
IX - Projeto de Pesquisa;
X - Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.
Além desses documentos a FCA, ainda, solicita:
Carta de recomendação do Supervisor, dirigida ao Diretor da FCA, assinada (modelo da FCA); e
Carta do candidato, assinada, dirigida ao Diretor da FCA, solicitando o ingresso (formato livre).
Uma foto 3x4 digital para a Identidade Estudantil.
Onde devo entregar a documentação?
Toda tramitação é via sistema Informatizado PPPD (Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado). O Candidato informará a Diretoria de Pesquisa e Extensão (
Quanto tempo posso ficar no Programa de pós-doutorado?
- No caso do ingresso (com financiamento) fundamentado no inciso I do artigo 3º , da Deliberação CONSU-A-027/2021, o prazo máximo será de 05 (cinco) anos;
É obrigatória a dedicação exclusiva?
Sim, para projetos com financiamento/bolsa. Mas segundo a Deliberação CONSU-A-027/2021, para projetos sem financiamento ou pesquisadores com afastamento remunerado, deverão ter:
II – dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos casos de ingresso fundamentados nos incisos II ou III do artigo 3º. Isso deverá ser confirmado pelo pesquisador que ao solicitar o ingresso deverá enviar uma carta cofirmando que conscorda com esses incisos( Modelo)
É obrigatório ter financiamento?
Não, pois segundo o artigo 3o, inciso III, da Deliberação CONSU-A-027/2021, poderão se vincular pesquisadores sem bolsa e sem financiamento específico.
Há a possibilidade de afastamento remunerado de onde trabalho para participar do Programa?
Sim, com documento de afastamento, com início e fim, assinado pelo dirigente da Instituição.
Qual legislação a respeito?
Deliberação CONSU-A-027/2021, de 30/11/2021 , que altera dispositivos da Deliberação CONSU-A-003/2018 que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências.