É a dispensa de disciplinas concedida por meio de análise da Coordenadoria do curso em casos em que o estudante já cursou previamente o conteúdo, parcial ou total, da disciplina na Unicamp ou em outra Instituição. O aproveitamento só pode ser concedido quando há equivalência do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente em relação à disciplina do atual Currículo Pleno a ser cumprido pelo estudante.
O aluno ingressante deve solicitar o aproveitamento de estudos obrigatoriamente durante o primeiro semestre após o ingresso no curso, conforme prazo determinado no calendário de graduação. Os demais alunos devem solicitar o aproveitamento de estudos obrigatoriamente no semestre seguinte à aprovação na disciplina cursada. No caso de alunos regressando de intercâmbios internacionais com mais de um semestre, a solicitação deve ser feita no semestre seguinte ao retorno (ver pergunta abaixo sobre intercâmbio internacional). Para disciplinas cursadas na Unicamp, o aluno deve apresentar somente a integralização e o formulário de aproveitamento de estudos da DAC - Diretoria Acadêmica da Unicamp; nos demais casos, o aluno deve apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), histórico escolar da outra instituição e o formulário de aproveitamento de estudos disponível no site da DAC (mais informações podem ser encontradas aqui).
Vale ressaltar que quando o aproveitamento de estudos é realizado, há reflexos na integralização curricular do aluno. Se, por exemplo, ele valida uma disciplina já cursada na Unicamp em outro curso com uma disciplina obrigatória do curso atual, a disciplina do curso anterior aparecerá como obrigatória na integralização, e a disciplina à qual foi dispensado não aparecerá em lugar algum. Por outro lado, se a validação é feita com um disciplina cursada em outra instituição de ensino, na integralização constará o código da disciplina oferecida na Unicamp sem nota, com o símbolo referente à validação.