É a dispensa de disciplina(s) concedida por meio de análise da Coordenadoria do curso em casos em que o estudante já cursou previamente o conteúdo, parcial ou total, da disciplina na Unicamp ou em outra Instituição. O aproveitamento só pode ser concedido quando há equivalência do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente em relação à disciplina do atual Currículo Pleno a ser cumprido pelo estudante. Somente disciplinas de cursos reconhecidos pelo MEC e cursadas em Instituição de Ensino Superior (IES) podem ser aproveitadas.
Disciplinas cursadas na Unicamp nível Graduação
As disciplinas obrigatórias e eletivas cursadas na Unicamp anteriormente ao ingresso atual, que contenham conteúdo semelhante e que sejam equivalentes, conforme a Tabela de Continência/Equivalência, são automaticamente reconhecidas pelo sistema da Diretoria Acadêmica (DAC), no ato da primeira matrícula, sendo utilizadas para o cumprimento do atual Currículo Pleno do estudante. O não aproveitamento de disciplinas eletivas poderá ser solicitado pelo estudante junto à DAC. O estudante pode solicitar o aproveitamento de disciplinas, da Unicamp, que não possuam declaração formal de equivalência. Tal pedido é julgado pelas Coordenadorias de Graduação responsáveis pelas disciplinas envolvidas e responsáveis pelo curso do aluno. Mais informações sobre o processo de Aproveitamento de Estudos podem ser obtidas no Regimento Geral de Graduação (Seção IV).
Procedimentos para solicitar o Aproveitamento de Estudos
Preencher o Formulário de Aproveitamento de Estudos - Disciplinas cursadas anteriormente na Unicamp nível Graduação gerar um arquivo no formato (.PDF) e enviar, via e-mail, para a conta:
Importante: O estudante deve gerar um Formulário de Aproveitamento de Estudos, no formato (.PDF), para cada unidade de ensino.
Disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES)
Procedimentos para solicitar o Aproveitamento de Estudos
Preencher o Formulário de Aproveitamentos de Estudos - Disciplinas anteriormente cursadas em outras IES gerar um arquivo no formato (.PDF) e enviar, via e-mail, para a conta:
Com relação ao Histórico Escolar disponibilizado por outras IES:
- Possuir, pelo menos, dois dados de identificação, tais como: data de nascimento, RG, CPF ou nome da mãe;
-
- Apresentar a Portaria de reconhecimento do curso (ou anexar um documento complementar, emitido e assinado pela instituição de ensino, no qual conste a respectiva Portaria);
- Indicar a forma de ingresso do estudante (ou anexar um documento complementar, emitido e assinado pela instituição de ensino, no qual conste a forma de ingresso);
- Conter a carga horária por disciplina;
- Informar o critério de aprovação da disciplina; e,
- Possuir um código de autenticidade ou o carimbo e a assinatura da secretaria responsável pela emissão do documento;
- No caso de constar disciplina AE (Aproveitamento de Estudos), deverá ser apresentado o Histórico Escolar da IES na qual a disciplina foi cursada.
Com relação aos Programas das Disciplinas emitidos por outras IES:
- Apresentar o Nome/Código da disciplina de forma idêntica à informação registrada no Histórico Escolar. Caso a informação entre os documentos seja distinta, o estudante deve anexar documento complementar emitido pela instituição de ensino no qual esteja registrado a alteração desse nome/código;
- Possuir um código de autenticidade ou o carimbo e a assinatura da secretaria responsável pela emissão do documento.
- No caso de constar disciplina AE (Aproveitamento de Estudos), deverá ser apresentado o Programa da Disciplina emitido pela IES na qual a disciplina foi cursada.
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