É a dispensa de cursar disciplina(s) concedida por meio de análise da Coordenadoria do curso nos casos em que o estudante já cursou previamente o conteúdo (parcial ou total) da disciplina na Unicamp ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES). O aproveitamento só pode ser concedido quando há equivalência do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente em relação à disciplina do atual Currículo Pleno a ser cumprido pelo estudante. Somente disciplinas de cursos reconhecidos pelo MEC e cursadas em Instituição de Ensino Superior (IES) podem ser aproveitadas. Tem suas regras definidas no Regimento Geral da Graduação, seção IV do Capítulo V, artigos 61 a 64.
Procedimentos para o(a) servidor(a)/estudante:
Para solicitar o aluno deve apresentar os documentos necessários, particularmente o Programa da Disciplina assinado (que deve ser solicitado junto à IES em que o aluno cursou a disciplina) nos prazos definidos pelo Regimento. Maiores informações entrar em contato com