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  • O trancamento de matrícula é o processo de suspender durante um semestre (seis meses) a sua graduação, processo este que passa a ser possível a partir da conclusão do segundo semestre do curso. Assim, à partir do terceiro semestre todo aluno tem o direito de realizar esse processo duas vezes seguidas ou não, durante a sua graduação toda - seja para, por exemplo, intercâmbio internacional particular não intermediado pela DERI - Diretoria Executiva de Relações Internacionais, experiência de trabalho diferente do estágio obrigatório, doença, serviço militar, intercâmbio nacional, ou por qualquer outro motivo. Para realizar o trancamento, o aluno deve preencher este formulário e entregá-lo impresso na Diretoria de Ensino, dentro dos prazos estipulados pelo Calendário de Graduação - caso você esteja fora do país e não possa entregar pessoalmente, preencha o formulário, imprima,  assine, digitalize e envie o documento para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., explicando estar no exterior. Vale ressaltar que intercâmbio intermediado pela DERI (intercâmbio internacional que segue edital da DERI) exige trancamento, porém este é caracterizado como afastamento por motivo de intercâmbio, de forma que não entra na contagem destes dois semestres de direito de todo aluno. Existe, ainda, o trancamento em caráter excepcional, que é solicitado por um aluno que necessite trancar seu semestre, porém está impossibilitado de fazê-lo porque está em seu primeiro ano, por exemplo, ou porque já realizou seus dois trancamentos de direito. A solicitação não é concedida automaticamente, pois passará primeiramente por análise da coordenação de seu curso, que deve avaliar se o motivo para trancamento é válido e foge à escolha do aluno. Para solicitar o trancamento em caráter excepcional, o aluno deve preencher o mesmo formulário já citado, bem como um formulário para solicitações diversas, onde ele deve apresentar as justificativas que caracterizam a excepcionalidade.
  • O cancelamento de matrícula é a suspensão permanente da matrícula no curso de graduação, não havendo possibilidade de retorno posterior ao curso. Ela pode ocorrer por parte do aluno que deseja não mais se graduar no curso, ou de forma automática, caso o aluno deixe de atender alguns dos requisitos da Unicamp (ver “jubilamento” abaixo).
  • A desistência em disciplina, por sua vez, muitas vezes dito de forma imprecisa pela comunidade acadêmica como “trancamento de disciplina” ou até mesmo “trancamento de matrícula”, é o processo de desistir da matrícula de uma ou mais disciplinas isoladas no semestre em que você se encontra. Vamos supor que você se matriculou, para o seu segundo semestre da graduação, na disciplina “Epistemologia”, mas na quarta semana do semestre decidiu que não mais quer fazê-la neste momento - quer deixá-la para um semestre futuro. Assim, através do página da Diretoria Acadêmica da Unicamp (DAC) > Estudantes > “Serviços Acadêmicos” > botão “Desistência de Matrícula em Disciplinas”, você pode solicitar a desistência - deve-se atentar, porém, que após a confirmação da desistência, não é possível voltar atrás. O prazo para desistir de disciplinas é, geralmente, até metade do semestre atual, porém a data exata deve ser conferida no Calendário de Graduação disponível no site da DAC, e cada disciplina só pode passar por este processo uma vez na sua graduação - ou seja, se por exemplo você desistiu de “Epistemologia” no segundo semestre, matriculou-se para ela no quarto semestre e decidiu desistir novamente, o sistema da DAC não permitirá a desistência pela segunda vez.