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De acordo com o Regimento da Unicamp, não é possível abonar falta por motivo de doença. O abono de faltas somente está previsto nos casos abaixo, mediante apresentação de documentos comprobatórios ao docente responsável pela disciplina, num prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência, durante a vigência do período letivo:

  • Exercício de representação estudantil nos órgãos colegiados, durante os horários das reuniões;
  • Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
  • Falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias;
  • Falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias.

O aluno terá direito a uma nova avaliação a ser agendada com o professor responsável pela disciplina, caso ocorra prova ou exame no dia da falta abonada.