- O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos seguintes casos:
- - se, a partir do segundo período cursado, obtiver o Coeficiente de Rendimento inferior a 2,5 ou a valores maiores, desde que fixados no Regulamento do Programa;
- - se não apresentar o diploma do curso superior, conforme estabelecido no Artigo 17 deste Regimento;
- - se não atender o estabelecido no Artigo 18 e no § 5º do Artigo 56;
- - se obtiver conceito D ou E em qualquer disciplina repetida, ou em mais do que uma disciplina;
- - se for reprovado na segunda instância do mesmo Exame de Qualificação;
- - se exceder o tempo máximo de integralização estabelecido no Regulamento do Programa, respeitados os dispositivos do Artigo 15 deste Regimento;
- - se tiver desempenho insatisfatório em atividades de pesquisa devidamente atestado pelo orientador e avalizado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG.
- O aluno que incorrer em qualquer um destes casos poderá ser readmitido no Programa somente através de um novo processo de seleção.