Até o final do segundo período letivo de ingresso, os alunos que tenham sido aprovados em disciplinas de pós-Graduação anteriores ao presente ingresso poderão solicitar o aproveitamento das mesmas, que, após análise circunstanciada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/ FCA), será enviado à Diretoria Acadêmica para providências.
Atenção: alunos especiais e alunos que participaram do programa PIF devem realizar a solicitação de aproveitamento de disciplinas caso queiram efetivar os créditos das disciplinas cursadas após o ingresso como aluno regular.
Tipos de aproveitamento de estudo
a) por equivalência: quando a disciplina cursada tem similitude e compatibilidade com uma disciplina já existente no catálogo do programa;
b) quando a disciplina cursada não apresenta similitude com uma disciplina já existente no catálogo do programa, porém, mediante apreciação da CPG/FCA, complementa competências relevantes ao aluno no âmbito de sua temática de atuação na pós-graduação.
Documentação necessária
Para aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas fora do programa, o aluno deve apresentar
1) Parecer do orientador justificando o aproveitamento;
2) Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior responsável pela disciplina realizada que comprove aprovação, numero de créditos, nome da disciplina e ementa (Historico escolar);
3) Formulário Aproveitamento de Estudos completamente preenchido.
Para aproveitamento de estudos de diciplinas cursadas do próprio programa, o aluno deve apresentar:
1) Formulário Aproveitamento de Estudos completamente preenchido.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da secretaria do Programa.
Pontos específicos de cada Programa
Administração: fica limitado o aproveitamento de créditos em disciplinas eletivas ao total de 4 (quatro) créditos, no caso do curso de Mestrado, e 8 (oito) créditos, no caso do curso de Doutorado, fora do Programa de Pós-Graduação, até o prazo máximo de 2 anos da conclusão das mesmas.
Ciências da Nutrição e do Esporte e Metabolismo: O aproveitamento de estudos para disciplinas obrigatórias somente será avaliado caso o aluno tenha cursado as mesmas no próprio Programa. Disciplinas cursadas em outras Unidades somente serão consideradas para aproveitamento de disciplinas eletivas. Todos os pedidos serão analisados pela Comissão do PPG-CNEM.
Os alunos de Doutorado devem cursar as eletivas do Programa enquanto estão em curso. Não será permitido o aproveitamento das disciplinas eletivas cursadas para o Mestrado. A exceção será dada apenas para a mudança de Mestrado para o Doutorado Direto, sem defesa.
Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: fica limitado o aproveitamento de créditos em disciplinas eletivas ao total de 4 (quatro) créditos.
Engenharia de Produção e de Manufatura: O aluno do programa poderá ter no máximo 8 (oito) créditos das disciplinas cursadas em outros programas da UNICAMP ou de outra instituição.