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Primeiramente deverá ser consultado junto ao Sistema de Convênios da Unicamp se já existe uma parceria, que seja de ampla cooperação (Ensino, Pesquisa e Extensão) vigente, com a Instituição que se quer fazer o Convênio.

Caso sim.

Deverá ser celebrado um Termo Aditivo (T.A), especificando o projeto a ser desenvolvido, com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, este último, caso esteja previsto recursos financeiros.

Caso não.

Poderá ser celebrado um Convênio Geral, de ampla cooperação (“guarda-chuva”) e um TA ao Convênio para um projeto específico.

Ainda, poderá ser tramitado um convênio direto, para um projeto específico, não necessitando do Convênio Geral.

Quais instâncias devem passar os documentos do Convênio?

- Análise da documentação pela FUNCAMP (caso preveja recurso financeiro) e caso a parceira seja empresa privada, deverá ter a análise da INOVA;

- Parecer da Comissão de Pesquisa/ Extensão e até mesmo da Pós se for o caso.

- Congregação;

- Análise Jurídica da Procuradoria Geral (PG)

b) Parecer da Cacc;

c) Aprovação pela CAD ou CEPE, conforme natureza do convênio ou contrato;

d) Assinatura do Reitor.

Qual legislação de Contratos e Convênio da UNICAMP?

Deliberação CONSU A-012-2018- TRAMITAÇÃO;

Resolução GR-023/2008- pagamentos;

Resolução GR-036/2008-sobre taxas.