Primeiramente deverá ser consultado junto ao Sistema de Convênios da Unicamp se já existe uma parceria, que seja de ampla cooperação (Ensino, Pesquisa e Extensão) vigente, com a Instituição que se quer fazer o Convênio.
Caso sim.
Deverá ser celebrado um Termo Aditivo (T.A), especificando o projeto a ser desenvolvido, com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, este último, caso esteja previsto recursos financeiros.
Caso não.
Poderá ser celebrado um Convênio Geral, de ampla cooperação (“guarda-chuva”) e um TA ao Convênio para um projeto específico.
Ainda, poderá ser tramitado um convênio direto, para um projeto específico, não necessitando do Convênio Geral.
Quais instâncias devem passar os documentos do Convênio?
- Análise da documentação pela FUNCAMP (caso preveja recurso financeiro) e caso a parceira seja empresa privada, deverá ter a análise da INOVA;
- Parecer da Comissão de Pesquisa/ Extensão e até mesmo da Pós se for o caso.
- Congregação;
- Análise Jurídica da Procuradoria Geral (PG)
b) Parecer da Cacc;
c) Aprovação pela CAD ou CEPE, conforme natureza do convênio ou contrato;
d) Assinatura do Reitor.
Qual legislação de Contratos e Convênio da UNICAMP?
Deliberação CONSU A-012-2018- TRAMITAÇÃO;
Resolução GR-023/2008- pagamentos;
Resolução GR-036/2008-sobre taxas.