É o direito do estagiário a 30 dias de recesso a cada 12 meses de vigência do seu Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do recebimento do valor da bolsa. O estagiário pode usufruir de 30 dias consecutivos, ou divididos em duas partes de 15 dias a cada 6 meses de estágio. Durante o recesso o valor da bolsa de estágio é pago normalmente. Entretanto, o auxílio transporte não é pago.
Procedimentos para solicitação:
Solicitar autorização ao Supervisor de Estágio, que deverá preencher a Declaração de recesso e entregá-la assinada à Seção de Gestão de Pessoas respeitando o Cronograma SIARH.