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É o exame médico preventivo que deve ser realizado anualmente no mês de aniversário do servidor. Caso tenha entre 18 e 45 anos de idade e não apresente risco ocupacional específico, o exame é obrigatório a cada 2 anos para servidores de todas as carreiras e regimes (celetistas e estatutários), conforme Instrução Normativa DGRH nº 01/2020 e Deliberação CAD-A-002/2017.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

No mês do seu aniversário, o servidor deve entrar em contato com a DGRH / DSO através do ramal (19)3521-4677 ou e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para agendar o exame médico periódico ou, caso tenha entre 18 e 45 anos de idade, para verificar a necessidade de realização do exame anualmente ou a cada 2 anos.

Se, no mês do seu aniversário, o servidor estiver afastado de suas atividades por motivos legais (férias, licença prêmio, afastamento médico, entre outros), poderá agendar o exame até 30 dias após o seu retorno. 

Na data e horário agendado, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO munido da carteira ou comprovantes de vacinação, além de eventuais exames complementares que tenha realizado recentemente.