É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
Ao término do benefício, seja ele licença saúde/acidente superior ou igual a 30 dias, ou licença maternidade, o servidor celetista deve agendar exame médico na DGRH / DSO através do e-mail
Após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão, o servidor deve se apresentar ao RH da Unidade/Órgão para reiniciar suas atividades. Caso o servidor seja considerado inapto pelo médico do trabalho, deve comparecer à recepção da DGRH / DSO para solicitar nova perícia junto ao INSS.