É o benefício concedido a título de assistência à família do servidor ativo ou aposentado falecido, do regime estatutário, no valor correspondente a um mês de seu salário bruto, excetuando-se os ganhos variáveis. Destina-se a cônjuge, companheiro(a) ou, na falta destes, pessoa que comprovar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidor docente, pesquisador, procurador ou PAEPE, ativo ou aposentado do regime estatutário.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O requerente deve solicitar o Auxílio Funeral junto à DGRH / Central de Atendimento apresentando os seguintes documentos e informações:
- RG e CPF do requerente (cópia com original para conferência)
- Certidão de óbito emitida em cartório (cópia com original para conferência)
- Certidão de casamento ou de união estável (se o requerente for cônjuge ou companheiro)
- Notas fiscais do funeral em nome do requerente (na falta do cônjuge ou companheiro)
- Alvará judicial (caso o funeral tenha sido realizado por terceiros e pago por plano funerário)
- Comprovante de conta corrente bancária em nome do requerente, podendo ser conta conjunta com o servidor falecido
- Comprovante de endereço do requerente
- Telefone de contato do requerente