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Os servidores do regime estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e/ou afastamentos no período.

As faltas justificadas, abonadas, as licenças médicas para tratamento do próprio servidor e de pessoa da família interferem na contagem de tempo para fins de licença prêmio quando ultrapassam o limite de 30 ausências durante 5 anos, ocorrendo a retroação do período aquisitivo. Nas seguintes ocorrências, uma única falta interrompe a contagem: faltas injustificadas, afastamentos com prejuízo de vencimentos, suspensão disciplinar, interrupção de exercício e prisão.

Os períodos de licença prêmio concedidos aos servidores podem ser consultados no Vida Funcional Online - menu Frequência x Contagem, opção Licença Prêmio.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

Servidor docente:

  • Dentro do período de férias letivas: considerando o calendário da DAC o servidor deve solicitar a licença diretamente no Sistema de Vida Funcional, em  Agendar Férias e Licença Prêmio > Solicitar.
  • Fora do período de férias letivas: o servidor docente deverá encaminhar e-mail aos coordenadores de curso e de programa de pós-graduação (caso credenciado), com cópia à Gestão de Pessoas (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), solicitando o período de licença que deseja usufruir (data de início e quantidade de dias), com justificativa e plano de remanejamento das aulas previstas no período ou indicação de docente substituto (já com a ciência e concordância do mesmo). 

As licenças solicitadas diretamente no Sistema de Vida Funcional, que estejam com fruição fora do período de férias letivas, serão negadas automaticamente já que demanda prévia autorização dos Coordenadores de Curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação e o sistema não contempla essa etapa. 

 

Servidor técnico-administrativo:

Conversar com a chefia imediata e inserir a solicitação diretamente no Sistema de Vida Funcional, em  Agendar Férias e Licença Prêmio > Solicitar.

As fruições podem ser pelo período de 15, 30, 45, 60, 75 e 90 dias.