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Ao servidor estatutário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença para tratamento de saúde, mediante inspeção em órgão médico oficial (DPME), com vencimento ou remuneração. Será agendada perícia médica e o servidor receberá por e-mail o protocolo de agendamento da perícia.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

O servidor ou seu representante deverá encaminhar por e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. cópia do atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.

É importante lembrar que, de acordo com o que determina a Resolução SPG 09/2016, o atestado médico/odontológico deverá conter:

  • diagnóstico (código CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para a recuperação;
  • carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.