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É o direito concedido ao servidor celetista de obter licença para tratamento de sua saúde.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

O servidor ou seu representante deverá encaminhar cópia do atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, por e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
  • Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, a DGRH / DSO providenciará o agendamento da perícia médica junto ao INSS.