É o direito concedido ao servidor celetista de obter licença para tratamento de sua saúde.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor ou seu representante deverá encaminhar cópia do atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, por e-mail para
O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:
- diagnóstico (código da CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para recuperação;
- carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
- Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, a DGRH / DSO providenciará o agendamento da perícia médica junto ao INSS.