A Licença Paternidade é o direito do servidor se ausentar do trabalho na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s). O período da Licença Paternidade é de 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento para servidores celetistas e de 7 dias consecutivos a partir da data de nascimento para servidores estatutários.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
Para tanto, o servidor estatutário ou celetista deverá encaminhar a cópia da certidão de nascimento para o e-mail