É o direito concedido ao servidor estatutário de obter licença por motivo de doença do cônjuge ou de parentes até segundo grau.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor deverá encaminhar para o e-mail
- nome do servidor como familiar responsável (cuidador);
- diagnóstico;
- provável data de início da doença;
- manifestações clínicas e laboratoriais;
- conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
- evolução da patologia;
- consequências à saúde do periciando;
- provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
- registro dos dados de maneira legível;
- identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.