O servidor celetista que acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias sem prejuízo de salário. Já o servidor celetista que acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica poderá deixar de comparecer ao trabalho por 1 dia ao ano sem prejuízo de salário.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor deve encaminhar para o e-mail
- nome do servidor
- nome do paciente acompanhado pelo servidor
- diagnóstico (código CID) da consulta
- data da consulta
- carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura