É o direito concedido ao servidor de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até no máximo 6 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor deverá solicitar por e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. o Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente. O documento será gerado pelo sistema e encaminhado ao servidor para que seja preenchido e assinado por ele e por seu superior imediato, e devolvido junto com relatório médico detalhado sobre o tratamento do dependente constando diagnóstico médico conclusivo, período diário ou semanal necessário para o tratamento, período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares que serão em seguida, encaminhados para a Divisão de Saúde Ocupacional para análise.