É um afastamento concedido ao servidor quando do falecimento de um familiar.
Servidores celetistas têm direito a usufruir:
- 2 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos, inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Servidores estatutários têm direito a usufruir:
- 8 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos.
- 2 dias corridos (excluindo o dia do óbito, caso o servidor compareça ao trabalho) no caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor deverá encaminhar cópia do atestado de óbito por e-mail para