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É o direito da servidora do regime estatutário de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s). Caso a servidora precise sair de Licença Maternidade a partir da 32ª semana de gestação, deve encaminhar o atestado médico e o comprovante de idade gestacional, de acordo com a Resolução SGP nº 36 de 06/12/2013.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

A servidora deverá encaminhar a certidão de nascimento da criança por e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..