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É o direito de se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho. Em caso de nascimento de seu(s) filho(s), a servidora tem direito à Licença Maternidade pelo período de 180 dias. 

Procedimentos para o(a) servidor(a): 

A servidora deve encaminhar a certidão de nascimento da criança por e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Outros casos:

No caso de natimorto (quando a perda do bebê ocorre após a vigésima terceira semana de gestação ou durante o parto), a servidora também tem direito de se afastar do trabalho pelo período de 180 dias.

Já na ocorrência de aborto espontâneo ou permitido por lei, antes da vigésima terceira semana de gestação, a servidora tem direito a repouso remunerado pelo período de 14 dias.

Nos casos de natimorto ou aborto espontâneo, deve ser apresentado atestado médico comprovando a situação.