É o direito concedido ao servidor de se afastar após a data de seu casamento. Servidores celetistas têm direito a 3 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento. Servidores estatutários têm direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor deve comunicar com antecedência à sua chefia imediata sobre sua licença gala e, após seu retorno ao trabalho, deve encaminhar cópia da certidão de casamento por e-mail para