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A Licença Adoção é o direito do servidor de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, quando adotar criança com até 7 anos de idade ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção. No caso de adoção por cônjuges, ambos servidores públicos, a licença é de 180 dias para um dos cônjuges e de 5 dias para o outro, conforme Lei Complementar nº 1.054 de 07/07/2008.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

O servidor deve encaminhar para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. o Termo de Adoção e uma declaração de próprio punho alegando que não possui nenhum grau de parentesco com a criança.