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A Licença Adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos. Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a Licença Adoção será concedida a apenas um dos contribuintes da Previdência Social. A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

O servidor deve comparecer ao INSS, com agendamento prévio através do telefone 135 ou direto pelo site da Previdência Social, portando originais e cópias dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • PIS;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  • Certidão de Nascimento da criança;
  • Termo de Guarda da criança, onde deve constar para fins de adoção;
  • Declaração de próprio punho, alegando que o servidor não tem grau de parentesco com a criança.
  • Deve também encaminhar para a DGRH / DSO, a cópia do Termo de Guarda da criança (onde deve constar para fins de adoção) com a concessão do INSS. A licença será concedida a partir da data do Termo de Guarda.

A segurada ou segurado receberá o salário de 120 dias, direto do INSS, com uma complementação de mais 60 dias da Universidade, direto na folha de pagamento.