A Licença Adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos. Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a Licença Adoção será concedida a apenas um dos contribuintes da Previdência Social. A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença.
Procedimentos para o(a) servidor(a):
O servidor deve comparecer ao INSS, com agendamento prévio através do telefone 135 ou direto pelo site da Previdência Social, portando originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- PIS;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Certidão de Nascimento da criança;
- Termo de Guarda da criança, onde deve constar para fins de adoção;
- Declaração de próprio punho, alegando que o servidor não tem grau de parentesco com a criança.
- Deve também encaminhar para a DGRH / DSO, a cópia do Termo de Guarda da criança (onde deve constar para fins de adoção) com a concessão do INSS. A licença será concedida a partir da data do Termo de Guarda.
A segurada ou segurado receberá o salário de 120 dias, direto do INSS, com uma complementação de mais 60 dias da Universidade, direto na folha de pagamento.