logo fca transparente

Selecione seu Idioma

rsz logo unicamp



O docente em RDIDP pode realizar atividades, remuneradas ou não, sem que haja prejuízo ao desempenho de seu cargo ou função na Unicamp. Em caso de remuneração, incidirão taxas de ressarcimento institucional. O exercício simultâneo de atividades segue os procedimentos abaixo, conforme o caso, e poderão ter início somente após aprovação pelas instâncias competentes.

Procedimentos para o(a) servidor(a): 

1. Colaborar em cursos de extensão Universitária, ministrados ou não pela Unidade.

Para cursos ministrados em outras Unidades da Unicamp, enviar o formulário para a APEX (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com pelo menos 7 dias de antecedência do início da atividade.

As autorizações para cursos oferecidos na FCA são providenciadas pela APEX com as informações da tramitação do oferecimento/reoferecimento dos cursos. 

O limite máximo total de participação remunerada é de 60 horas semestrais.

 

2. Regência Concomitante de Funções Docentes: exercer temporariamente funções docentes no magistério Superior, em escolas ou Instituições Públicas, que ministram ensino gratuito, inclusive nos casos de credenciamento em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em outras categorias, que não a de permanente. 

Enviar o formulário e a carta convite da Instituição, contendo a indicação da matéria, disciplina ou curso a ministrar e distribuição dos horários semanais de trabalho na Unidade e na Instituição solicitante, para a Seção de Gestão de Pessoas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com antecedência de aproximadamente 3 meses para a tramitação nas instâncias necessárias, antes do início da atividade.

A carga horária máxima é de 12 horas semanais e o limite é de 2 anos, prorrogáveis por mais 02 anos em todo o período que for a permanência do docente na Dedicação Exclusiva (RDIDP).

 

3. Atividades de Assessoria e Atividades Decorrentes de Convênios

Somente nos casos em que NÃO foi prevista a participação do docente em RDIDP, com a indicação das atividades a serem realizadas, duração e período, dentro do convênio ou contrato celebrado pela Universidade. 

Enviar o formulário e a carta convite da Instituição, contendo as atividades a serem desenvolvidas, para a Seção de Gestão de Pessoas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com antecedência de aproximadamente 2 meses para a tramitação nas instâncias necessárias, antes do início da atividade.

O total de horas autorizadas não poderá exceder 20% da carga horária mínima do regime do RDIDP, contabilizada anualmente.