É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-Graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado. O Aproveitamento de Estudos pode ser concedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do curso, mediante solicitação do estudante, com aprovação do orientador.
Procedimentos para o(a) servidor(a)/estudante:
A solicitação deve ser feita até o fim do segundo período após o ingresso do estudante no curso. Deve-se respeitar os limites de créditos estabelecidos no regulamento do respectivo Programa de Pós-Graduação. O aluno deve solicitar o Aproveitamento de Estudos na Diretoria de Ensino (através do e-mail