Nos casos previstos no Regimento Geral de Graduação em seu artigo 72, pode haver abono de faltas.
Procedimentos para o(a) servidor(a)/estudante:
Deve ser solicitado mediante envio dos documentos comprobatórios diretamente ao docente responsável pela disciplina em até 15 dias após a ocorrência do fato que motivou o pedido. No caso de abono para exercício de representação estudantil em competições de atividades extracurriculares de caráter interdisciplinar o pedido deve ser feito, ao Coordenador do curso, com no mínimo 15 dias de antecedência.