Os bens permanentes quebrados ou sem uso na Unidade devem ser recolhidos, para providências quanto à baixa do patrimônio. Em nenhuma hipótese, o bem pode ser descartado sem seguir este procedimento.
O interessado deverá providenciar a solicitação por meio do formulário de recolhimento de bens, com os dados e documentos listados abaixo, até o mês de dezembro do ano corrente.
- Número do registro patrimonial (PI),
- Condições de uso (quebrado, sem uso, etc),
- Condições contaminantes (se houver).
- Localização do bem.
O setor de Patrimônio tomará providências para o recolhimento do bem e entrará em contato com o solicitante para agendamento, no início do ano subsequente ao da solicitação.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail