Prezados(as) servidores(as),
Segue abaixo o procedimento para a aquisição de produtos controlados:
1 - Preenchimento da Ficha de Requisição
Acesse o formulário através do link: Formulário de Requisição de Produtos Controlados.
- Código do órgão (FCA): 36.
- Não é necessário preencher o campo "nº da carteira".
- Para identificar o(s) órgão(s) controlador(es) do(s) produto(s) solicitado(s), consulte o documento "1".
- O(s) código(s) do(s) produto(s) pode(m) ser encontrado(s) no documento "2".
- Importante: Atualmente, não temos autorização para aquisição de produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
2 - Envio da Ficha Preenchida
A ficha devidamente preenchida deve ser enviada para os e-mails
3 - Aprovação da Compra
Após o envio, o DGA entrará em contato com os orçamentos disponíveis, solicitando a aprovação para a compra.
4 - Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comissão de Produtos Controlados da FCA, no e-mail: